Direito de Livre Resolução

Direito de Livre Resolução

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem o direito de resolver o contrato de compra e venda de bens sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar da data em que o consumidor, ou um terceiro por si indicado (que não seja o transportador), adquira a posse física dos bens.

Como exercer o direito de livre resolução:

  1. Prazo para exercer o direito
    O prazo para exercer o direito de livre resolução é de 14 dias, contados a partir do dia em que o consumidor ou um terceiro indicado (que não seja o transportador) adquira a posse física dos bens.

  2. Comunicação de resolução
    Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deve comunicar a sua decisão de resolução do contrato de forma clara e inequívoca. A comunicação deverá ser feita por escrito, através de carta enviada por correio ou email para:

    • Nome Fiscal: Thalles Alexandre Rodrigues
    • NIF: 298699192
    • Endereço: Praceta José Bento de Araujo, nº 6. 2660-287 Santo Antônio dos Cavaleiros
    • Telefone: +351 965 848 676
    • Email: [email protected]

    O consumidor pode utilizar o formulário de livre resolução que se encontra disponível no nosso site ou qualquer outra declaração inequívoca que manifeste essa intenção.

  3. Devolução dos bens
    Após a comunicação de resolução do contrato, o consumidor deve devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da data em que nos informou da decisão de resolver o contrato. O custo direto da devolução dos bens será suportado pelo consumidor, exceto se acordado em contrário.

  4. Reembolso
    O reembolso será efetuado utilizando o mesmo meio de pagamento que foi usado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário. O reembolso será processado no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que formos informados da decisão de resolução, podendo ser retido até à receção dos bens devolvidos.

  5. Exceções ao direito de livre resolução
    De acordo com a legislação em vigor, o direito de livre resolução não se aplica a:

    • Produtos que, por natureza, não possam ser reenviados ou que possam deteriorar-se ou expirar rapidamente;
    • Bens selados não suscetíveis de devolução por motivos de proteção de saúde ou higiene, quando abertos após a entrega;
    • Bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros produtos.
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